segunda-feira, janeiro 12, 2004

Sobre tocar piano e reciprocidade (UPDATE)

Aparentemente outras pessoas pensam como eu, e pessoas que podem reverter os erros das outras, e não apenas ficar resmungando num blog anônimo...

Em despacho do Desembargador Federal Catão Alves, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu liminar na Suspensão de Segurança nº 2004.01.00.000206-8, movida pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, para o fim de suspender o procedimento de identificação de americanos que chegam à Cidade Maravilhosa; os que chegarem por outras cidades ainda estão obrigados a se identificar, mas, com esse precedente, é possível que essa suspensão seja estendida para todo o Brasil.

Trecho da decisão: "se os Estados Unidos da América têm razões para adotar as providências questionadas pelo Ministério Público Federal, o Brasil, sem motivo plausível, uma vez que o receio de atentados terroristas, felizmente, não faz parte da vida nacional, não poderia somente ao fundamento de reciprocidade, fazer o mesmo, porque causaria prejuízos de milhões de dólares à economia nacional, não apenas ao Requente, com a fuga de turistas, diante das restrições de ingresso em território pátrio com procura de outras plagas, e, conseqüentemente, a perda do fluxo turístico norte-americano e da incalculável soma de valores que aqui deixaria"

[Se eu tivesse postado uma semana antes, processaria o juiz por plágio :-) ]

Infelizmente a íntegra da decisão ainda não está disponível (quando encontrá-la a coloco aqui) mas a notícia com trecho dela pode ser lida no site da Prefeitura do Rio.

É por essas e por outras que, quando falam em eliminar recursos para acelerar a tramitação de processos no Brasil, eu tenho calafrios...

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